Foi publicada, no DOU de 27.03.2020, a Portaria MAPA n° 116/2020, para estabelecer os serviços e atividades essenciais quanto à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, os quais devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde.
São consideradas atividades e serviços essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários:
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 Transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado  | 
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 Transporte e entrega de cargas em geral  | 
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 Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados  | 
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 Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis  | 
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 Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias  | 
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 Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais  | 
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 Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal  | 
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 Vigilância agropecuária internacional  | 
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 Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários  | 
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 Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas  | 
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 Estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições  | 
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 Estabelecimentos de armazenagem e distribuição  | 
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 Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários  | 
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 Oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias  | 
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 Materiais de construção  | 
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 Embalagens  | 
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 Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários  | 
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 Postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país  | 
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
								
															
															
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