Portaria n° 048/2020-GSF-SEFAZ
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 407, de 16 de março de 2020, e nº 413, de 18 de março de 2020, e nº 416 de 20 de março de 2020,
RESOLVE
Art. 1º. Esta Portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).
Art. 2º. Ficam suspensos os atendimentos presencial e pelo canal telefônico – modalidade plantão fiscal, telefone (65) 3617-2900.
§ 1º Os atendimentos efetuados pelo canal telefônico, modalidade plantão fiscal, serão direcionados ao canal eletrônico “Sefaz para Você”, com o remanejamento dos servidores para esse atendimento.
§ 2º Os requerimentos de contribuintes/cidadãos que demandem atendimento físico deverão ser formulados via email, pelos endereços eletrônicos listados abaixo, sempre com cópia para o e-mail sarc@sefaz.mt.gov.br:
I – Agencia Fazendária de Água Boa – email: ag.aguaboa@sefaz.mt.gov.br
II – Agencia Fazenda de Alta Floresta – email: ag.altafloresta@sefaz.mt.gov.br
III – Agencia Fazenda de Alta Araguaia – email: ag.altaaraguaia@sefaz.mt.gov.br
IV – Agencia Fazenda de Alto Garças – email: ag.altogarcas@sefaz.mt.gov.br
V – Agencia Fazenda de Alto Taquari – email: ag.altotaquari@sefaz.mt.gov.br
VI – Agencia Fazenda de Arenápolis – email: ag.arenapolis@sefaz.mt.gov.br
VII – Agencia Fazenda de Barra do Bugres – email: ag.barradobugres@sefaz.mt.gov.br
VIII – Agencia Fazenda de Barra do Garças – email: ag.barra@sefaz.mt.gov.br
IX – Agencia Fazenda de Cáceres – email: ag.caceres@mt.gov.br
X – Agencia Fazenda de Campo Novo do Parecis – email: ag.camponovo@sefaz.mt.gov.br
XI – Agencia Fazendaria de Campo Verde – email: ag.campoverde@sefaz.mt.gov.br
XII – Agencia Fazendaria de Colider – email: ag.colider@sefaz.mt.gov.br
XIII – Agencia Fazendaria de Comodoro – email: ag.comodoro@sefaz.mt.gov.br
XIV – Agencia Fazendaria de Confresa – email: ag.confresa@sefaz.mt.gov.br
XV – Agencia Fazendaria de Cuiaba – email ag.cuiaba@sefaz.mt.gov.br
XVI – Agencia Fazendaria de Diamantino – email: ag.diamantino@sefaz.mt.gov.br
XVII – Agencia Fazendaria de Guarantã do Norte – email: ag.guarantadonorte@sefaz.mt.gov.br
XVIII – Agencia Fazendaria de Itiquira – email ag.itiquira@sefaz.mt.gov.br
XIX – Agencia Fazendaria de Jaciara – email ag.jaciara@sefaz.mt.gov.br
XX – Agencia Fazendaria de Juara – email ag.juara@sefaz.mt.gov.br
XXI – Agencia Fazendaria de Juina – email ag.juina@sefaz.mt.gov.br
XXII – Agencia Fazendaria de Lucas do Rio Verde – email ag.lucasrioverde@sefaz.mt.gov.br
XXIII – Agencia Fazendaria de Mirassol do Oeste – email ag.mirassol@sefaz.mt.gov.br
XXIV – Agencia Fazendaria de Nobres – email ag.nobres@sefaz.mt.gov.br
XXV – Agencia Fazendaria de Nova Mutum – email ag.novamutum@sefaz.mt.gov.br
XXVI – Agencia Fazendaria de Ouro Branco do Sul – email osmar.favero@sefaz.mt.gov.br
XXVII – Agencia Fazendaria de Paranatinga – email ag.paranatinga@sefaz.mt.gov.br
XXVIII – Agencia Fazendaria de Pontes e Lacerda – email ag.placerda@sefaz.mt.gov.br
XXIX – Agencia Fazendaria de Primavera do Leste – email ag.primavera@sefaz.mt.gov.br
XXX – Agencia Fazendaria de Querência – email ag.querencia@sefaz.mt.gov.br
XXXI – Agencia Fazendaria de Rondonópolis – email ag.rondonopolis@sefaz.mt.gov.br
XXXII – Agencia Fazendaria de Sapezal – email ag.sapezal@sefaz.mt.gov.br
XXXIII – Agencia Fazendaria de Sinop – email ag.sinop@sefaz.mt.gov.br
XXXIV – Agencia Fazendaria de Sorriso – email ag.sorriso@sefaz.mt.gov.br
XXXV – Agencia Fazendaria de Tangara da Serra – email ag.tangara@sefaz.mt.gov.br
XXXVI – Agencia Fazendaria de Várzea Grande – email ag.varzeagrande@sefaz.mt.gov.br
XXXVII – Agencia Fazendaria de Vila Rica – email ag.vilarica@sefaz.mt.gov.br
XXXVIII – Outras demandas – email: sarc@sefaz.mt.gov.br
§ 3º As demandas recebidas por intermédio dos endereços de e-mails de que tratam o § 2º, depois de tratadas, serão remetidas eletronicamente aos contribuintes/cidadãos.
§ 4º Quando houver impedimento para devolução eletrônica de demandas, o contribuinte/cidadão será comunicado para retirada em horário previamente agendado.
§ 5º O atendimento via email será destinado, exclusivamente, aos serviços que exijam a presença física do contribuinte/cidadão nas agências fazendárias, devendo as demais solicitações serem direcionadas ao canal eletrônico “Sefaz para Você”.
Art. 3º Os gestores das unidades da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte deverão comparecer às unidades de trabalho para acompanhamento de registro, controle e aferição da produtividade do trabalho desenvolvido remotamente pelos servidores e também encaminhamento das demandas e entregas aos contribuintes e cidadãos.
Parágrafo único O gestor que se enquadrar no grupo de risco deverá informar ao superior hierárquico imediato e indicar quem o substituirá presencialmente nesse período, podendo exercer suas atividades em teletrabalho.
Art. 4º Os Gerentes Regionais deverão comunicar aos gestores municipais o conteúdo desta Portaria, solicitando o encaminhamento das demandas aos endereços de e-mail constantes no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorarem os Decretos nº 407/ 2020, nº 413/2020 e nº 416/2020, ou outro ato que vier a substituí-los.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2020.
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
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