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Governo Altera Vencimento de Tributos Federais – Efeito Coronavírus (Covid-19)

PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS ABRANGIDOS NO SIMPLES NACIONAL

Embora não se materializem em renúncia de receita tributária, tendo em vista o rito prescrito no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar n° 101/2000, a União promoverá o abandono temporário do direito ao recebimento de aproximadamente R$ 22,2 bilhões, por meio da postergação do pagamento dos tributos federais abrangidos no âmbito do Simples Nacional (DAS), apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), em observância a Resolução CGSN n° 152/2020.

No artigo 1° da resolução dispõe que os tributos federais são os previstos nos incisos I a VI do artigo 13 e na alínea “a” do inciso V do § 3° do artigo 18-A, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, e que são os seguintes:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

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d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

e) Contribuição para o PIS/PASEP;

f) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; e

g) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

Assim, teremos o seguinte tratamento para o recolhimento dos tributos federais são:

COMPETÊNCIA DA APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL PRORROGAÇÃO
03/2020 20/04/2020 20/10/2020
04/2020 20/05/2020 20/11/2020
05/2020 22/06/2020 21/12/2020

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