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Relação de Serviços Públicos e Atividades Essenciais

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Foi publicado, na edição extra do DOU de 11.05.2020, o Decreto n° 10.344/2020, alterando o Decreto n° 10.282/2020, para atualizar a relação de serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).

Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.

Abaixo nova relação de atividades e serviços essenciais:

 
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
Atividades de defesa nacional e de defesa civil
Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
Telecomunicações e internet
Serviço de call center
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, e as respectivas obras de engenharia
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas e materiais de construção
Serviços funerários
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
Serviços postais
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
Fiscalização tributária e aduaneira federal
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Fiscalização ambiental
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
Mercado de capitais e seguros
Cuidados com animais em cativeiro
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88)
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência
Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Fiscalização do trabalho
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Unidades lotéricas
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Nota ECONET: Decreto n° 10.329/2020 foi retificado no DOU de 04.05.2020 para constar de “Serviços de radiodifusão de sons e imagens” para “Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por start-up, para fins de que trata o artigo 3° da Lei n° 13.979/2020

Nota ECONET: o Decreto n° 10.329/2020 foi retificado no DOU de 04.05.2020 para constar de “Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por star-up” para “Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas as realizadas por star-up, para fins de que trata o artigo 3° da Lei n° 13.979/2020”.

Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho
Atividade de locação de veículos
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral
Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979/2020
Produção, transporte e distribuição de gás natural
Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais

Fica permitida a circulação de trabalhadores dos serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Saiba mais sobre o Coronavírus

Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

 

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